segunda-feira, 11 de maio de 2015

Supermercados devem dar de graça duas sacolinhas ou desconto em SP

Medidas definidas em acordo valem a partir desta segunda. 
Desconto vai ser de R$ 0,03 a cada 5 itens comprados ou R$ 30 gastos. 



A partir desta segunda-feira (11), os supermercados devem dar duas sacolinhas de graça ou desconto na compra caso o consumidor leve sua sacola retornável de casa. As medidas foram definidas em reunião entre o Procon e a Apas, associação que reúne as principais redes de supermercados que atuam no estado de São Paulo.
Desde 5 de abril entrou em vigor lei sancionada na gestão Gilberto Kassab (eleito pelo DEM) e regulamentada por Fernando Haddad (PT) que proíbe o uso de sacolas plásticas derivadas do petróleo. A lei não fala da cobrança pela embalagem, mas permite a oferta de modelos feitos com material reciclável e que podem ser reutilizados para lixo orgânico e coleta seletiva.
No caso das duas sacolinhas de graça, a medida vale por dois meses, até 10 de julho. Já o desconto para quem levar sacola retornável valerá por seis meses, até 10 de novembro. O desconto vai ser de R$ 0,03 a cada cinco itens comprados ou R$ 30 gastos.
Segundo a diretora-executiva do Procon, Ivete Maria Ribeiro, o desconto vai "desembutir" o custo das antigas sacolinhas nos valores dos produtos.
Sobre a concessão de duas sacolinhas, o prazo de 60 dias é apontado como razoável pelo Procon. "É um prazo razoável para buscar a desagregação do hábito do uso das sacolas, tendo à disposição o uso de duas sacolas emergenciais",   diz Ribeiro.
"A nossa campanha será no sentido de que as pessoas levem a sacola de casa. É assim que as pessoas fazem nos Estados Unidos e na Europa", completou a diretora, citando a importância para o meio ambiente de não descartar sacolinhas.
A diretora definiu o acordo como o "acordo possível" e lembrou que a lei que proibiu a distribuição das antigas sacolinhas não proíbe a cobrança pela venda. Outra medida prevista no acordo é a venda de uma "ecobag" com desconto.
O Procon considera a cobrança das sacolinhas abusiva. Para o Procon, essa cobrança se enquadra em “vantagem manifestamente excessiva”, proibida pelo artigo 39, parágrafo V do Código de Defesa do Consumidor. “No cômputo dos valores das mercadorias já está embutido o custo da sacola. Seria excessivo porque é uma cobrança dupla”,disse Ivete na ocasião.
No último dia 18, a Justiça de São Paulo negou pedido de liminar que pretendia derrubar a cobrança por sacolinhas nos supermercados de São Paulo. Autora da ação, a SOS Consumidor defende que a cobrança é indevida. Nesta semana, o juiz Rafael Takejima, da 10ª Vara Cível da capital, considerou que o valor cobrado é simbólico. Reportagem do SPTV mostrou que alguns comércios chegam a cobrar até R$ 0,23 por sacola
Outras medidas
Os supermercados vão ter que participar de uma campanha de conscientização sobre as vantagens do uso de sacolas retornáveis. Vão ter ainda que dar descontos nas compras das "ecobags" e informar com clareza o valor da compra das sacolinhas.
Segundo a diretora, uma das dificuldades para a implementação do acordo é a implantação dos descontos nos sistemas de supermercados menores, já que o desconto deverá ser calculado automaticamente nos caixas.
Supermercados menores poderão oferecer cestas básicas ou sorteios de prêmios para compensar o consumidor

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