terça-feira, 23 de junho de 2015

Dilma sanciona medida que viabiliza construção de 'shopping' na Câmara

Medida provisória sancionada também prevê menos tributos para igrejas.
Matéria foi criticada por senadores devido a itens desconexos com texto inicial.

Renan RamalhoDo G1, em Brasília
A presidente Dilma Rousseff resolveu não vetar normas inseridas por deputados na medida provisória 668 que permitem à Câmara firmar parceria público-privada (PPP) para construir um complexo de novos anexos, que incluem um “shopping”. O texto final da MP também inclui trecho proposto por parlamentares que livra as igrejas de recolherem a contribuição previdenciária em parte dos pagamentos feitos a padres e pastores, por exemplo.
Os dois itens foram mantidos sem cortes na nova lei assinada por Dilma, publicada numa edição extraordinária desta segunda-feira (22) do “Diário Oficial da União”.

Os trechos sancionados foram duramente criticados por senadores por não terem conexão direta com o teor original da medida provisória, que trata do aumento de tributos sobre produtos importados – parte do ajuste fiscal promovido pelo governo.
Os “jabutis”, como são chamados os artigos de conteúdo desconexo com o teor original da MP, foram inseridos durante a tramitação da proposta na Câmara dos Deputados. No caso do item das PPPs, com a proposta sancionada, tanto a Câmara quanto o Senado poderão celebrar esse tipo de parceria com a iniciativa privada, que deverá arcar com a obra e, em contrapartida, poderá explorar serviços ou áreas do empreendimento.

O artigo viabiliza a construção de mais prédios no complexo da Câmara para abrigar, além de gabinetes parlamentares, uma espécie de "shopping" com lojas, restaurantes e um estacionamento subterrâneo com 4,4 mil vagas. O valor total da obra é estimado em R$ 1 bilhão.

O outro artigo mantido no texto incluiu regra que desobriga as igrejas de recolherem a contribuição previdenciária ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre os valores adicionais pagos a padres, pastores e membros de ordem religiosa. Assim, a isenção fica restrita a ajudas de custo de moradia, transporte e formação educacional.

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